Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC)
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer cidadão envie pedidos de acesso à informação e acompanhe as respostas por meio do número de protocolo gerado. O sistema tem como objetivo facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas. Para registrar um pedido, basta preencher o formulário digital online ou baixar o formulário e seguir as instruções do arquivo.
Informações de contato (e Pedido Presencial)
Endereço: Rua Presidente Café Filho, nº 1410 (ver localização)
Bairro: Recanto Feliz
CEP: 86884-000
Telefone: (43) 3444-1260
E-mail: ouvidoria@arapua.pr.gov.br
Setor responsável pelo atendimento: Gabinete
Prazo para resposta aos cidadãos: até 20 dias.
Responsável: Maiara Trizotti Lopes
Prazos e Procedimentos para Resposta
- O pedido não exige justificativa, devendo conter a identificação do requerente, a especificação clara da informação solicitada e o endereço físico ou eletrônico para recebimento da resposta.
- O prazo para resposta é de até 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa.
- Em caso de resposta, o requerente poderá apresentar recurso administrativo no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da resposta.
- O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela responsável pela resposta inicial.
Autoridades Competentes
As autoridades competentes para o exame dos pedidos e recursos são:
- Servidor ou setor responsável pelo atendimento inicial: Análise e resposta ao pedido de informação.
- Autoridade hierarquicamente superior: Responsável pela análise e resposta aos recursos administrativos apresentados pelo cidadão.
Sobre a Lei 12.527 – LAI (Lei de Acesso à Informação)
A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e representa um importante passo na consolidação do regime democrático brasileiro e no fortalecimento das políticas de transparência pública.
Através da Lei fica estabelecido que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. Além disso, o art. 8º da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet.